FEDERALIZAR AS POLÍCIAS ESTADUAIS, RESOLVE O PROBLEMA DA CRIMINALIDADE NO BRASIL?
Ficamos atordoado com a proposta PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 6, DE 2017, de federalização das forças de segurança estaduais (Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Civil), sabemos que o arquitetura policial brasileira é ineficiente (duas naturezas, civil e militar; ciclo fragmentado; dupla entrada, a legislação interna atrasada, dentre outros). Reconheço que este é um modelo em vários pais, mas deve-se considerar a estrutura do Estado Federativo, o tamanho do território nacional e, que muitas ações no âmbito das policias estaduais ocorrem em razão através de ações e programas do Governo Federal, com poucos resultados. A proposta parece dar uma solução para a dimensão salarial dos policiais, do respeito à disciplina e à hierarquia (sabemos que a questão das greves tem a cumplicidade da maioria dos oficiais) como se essas questões fossem os únicos problemas dos policiais e das polícias brasileiras. A iniciativa pode agradar policiais e governadores, estes últimos passando para o Governo Federal sua responsabilidade com a segurança pública dos cidadãos no Estado no qual foram eleitos. A federalização das forças policiais estaduais, além de não resolver as questões existentes, distancia o policial de seu território, de sua comunidade (vejam o que ocorre com a Força Nacional ao não conhecer o território local inviabiliza o policiamento ostensivo preventivo, sendo "eficientes" em intervenções pontuais). O debate sobre o sistema policial brasileiro não discute como propiciar um Estado, uma polícia e um policial que respeitem direitos de todos, mudanças nos padrões de formação e de policiamento.
José da Cruz Bispo de Miranda
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